Portaria Detran.SP Nº 213, de 5 de outubro de 2018
DOE EM 18/10/2018
Dispõe sobre a celebração de convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a implantação de pátio municipalizado para recolhimento de veículos, além da delegação de competências estaduais do DETRAN-SP de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando o disposto no inciso II, do artigo 1º do Decreto Estadual n° 59.215, de 21 de maio de 2013;
Considerando as mudanças legislativas que alteraram os artigos 270, 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da retenção, remoção e leilão de veículos;
Considerando a necessidade de adequar as minutas dos anexos I, II, III e IV da Portaria DETRAN-SP nº 54, de 18 de fevereiro de 2015 à legislação vigente, RESOLVE:
Artigo 1° - Poderão ser celebrados convênios entre o DETRAN-SP e Municípios paulistas e pessoas jurídicas a eles vinculadas, sem qualquer repasse de recursos materiais ou financeiros estaduais, tendo por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem assim a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Parágrafo único – O convênio mencionado no caput deste artigo poderá ser estendido pelo DETRAN-SP aos municípios adjacentes que não possuem pátio municipalizado licitado, desde que não resulte em impacto sobre o plano de trabalho constante do ANEXO II desta Portaria. A Municipalidade interessada deverá apresentar carta de anuência com vistas a ser contemplada pelo convênio.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá manifestação da área técnica deste Departamento Estadual de Trânsito e parecer da Consultoria Jurídica do DETRAN-SP, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013.
Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos que integram esta Portaria, observados os planos de trabalho previamente aprovados pelo Diretor-Presidente do DETRAN-SP.
§ 1º - Serão utilizadas as minutas de Convênio do Anexo I e respectivo Plano de Trabalho do Anexo II, quando se tratar de convênio entre o DETRAN-SP e um único município e, na hipótese do convênio envolver o DETRAN-SP e mais de um município, serão utilizadas as minutas constantes dos Anexos III e IV, sendo que neste último caso também haverá delegação de competências entre os Municípios;
§ 2º - Referidas minutas-padrão poderão sofrer adaptações devidamente justificadas, para adequação a circunstâncias particulares.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN-SP n° 54, de 18 de fevereiro de 2015.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente
ANEXO I
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e o MUNICÍPIO DE ___________, objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Aos _____ dias do mês de _______________ de 20__, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, com sede à Rua João Brícola, nº 32, 13º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-010, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e no artigo 10, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, doravante designado DETRAN-SP, e o MUNICÍPIO DE _____________, com sede na Rua ________, nº ____ –__________/SP, CEP nº _____, neste ato representado por seu Prefeito, ____________________________, devidamente autorizado pela legislação municipal, doravante designado MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, em especial o artigo 25 da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP ao MUNICÍPIO para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos, em virtude de infração às normas de trânsito, consoante disposto no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Ao DETRAN-SP caberá:
a) elaborar o registro e formalizar procedimentos de fiscalização de trânsito, que tenham por decorrência a remoção de veículos, na forma das atribuições e competências do DETRAN-SP;
b) acionar imediatamente a administração do pátio municipalizado, para efetuar a remoção e o depósito do veículo a ser removido;
c) emitir “Comprovante de Recolhimento e Remoção” discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral da lataria e da pintura; os danos causados por acidente se for o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando possível; dados que permitam a precisa identificação do veículo; nos termos do disposto pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
d) expedir “Autorização para Liberação de Veículo” no tocante a veículos removidos em decorrência de competência estadual do DETRAN-SP, em 02 (duas) vias, adotando a autoridade o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
e) notificar o proprietário sobre o depósito e a localização do veículo, para que, após preencher os requisitos legais para restituição do veículo, providencie a retirada do veículo do pátio municipalizado, observadas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação específica;
f) realizar hasta pública dos veículos removidos, inclusive os de competência municipal, observada a legislação de regência;
g) definir a estrutura e as condições de funcionamento, segurança, conforto, preservação ambiental e higiene do pátio municipalizado, autorizando o início das atividades, mediante prévia vistoria, assim como dos veículos e equipamentos necessários;
h) permitir que o Município acesse o sistema de informática do DETRAN-SP para inserir informações sobre veículos removidos;
i) orientar o Município quanto ao procedimento a ser adotado na execução dos serviços objeto do convênio, e realizar reuniões com autoridades municipais para este fim;
j) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento;
II - Ao MUNICÍPIO caberá:
a) disponibilizar área para implantação e administrar o pátio municipalizado, cabendo-lhe a remoção, guarda e depósito dos veículos removidos, bem como a expedição da devida regulamentação do assunto, obedecido o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tudo de acordo com o plano de trabalho anexo que integra o presente ajuste;
b) arcar com despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste convênio, bem como indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo o Município contratar seguro para este fim;
b.1.) as atividades que envolvam a remoção, guarda e depósito de veículos poderão ser repassadas pelo município a terceiros, mediante prévio procedimento licitatório, obedecida a legislação em vigor, e as regras indicadas no plano de trabalho;
c) providenciar e zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho, das normas de trânsito e porventura as que venham a editar, quanto ao procedimento relativo à administração, ao controle e à coordenação do pátio municipalizado;
d) franquear acesso às dependências do pátio às autoridades competentes e seus agentes, quando da necessidade da realização de inspeções ou demais atos pertinentes da administração do trânsito e do meio ambiente;
e) estabelecer a forma de remuneração para a remoção e permanência do veículo no pátio municipalizado;
f) proceder à restituição dos veículos removidos, mediante a expressa e específica “Autorização para Liberação de Veículo”, prevista no item “d” do inciso I desta Cláusula;
g) responsabilizar-se, criminal e civilmente, por qualquer dano causado a terceiros na execução do presente convênio;
h) apoiar as ações de fiscalização realizadas pelos órgãos policiais;
i) participar de reuniões envolvendo o DETRAN-SP e as autoridades de trânsito visando ao alinhamento de ações e efetividade do Convênio;
j) providenciar a remoção, guarda e depósito dos veículos remanescentes (não superior a _____ veículos, conforme definido na 1ª Meta do Plano de Trabalho, como margem de vagas para os veículos não retirados) que porventura estejam alocados em outro pátio utilizado anteriormente pelo DETRAN-SP e que tenham sido removidos em virtude de infração às normas de trânsito de competência do DETRAN-SP;
k) providenciar, quando solicitado pela autoridade de trânsito, a remoção do veículo e seu imediato encaminhamento ao pátio municipalizado com chegada do guincho ao local solicitado preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos, a contar do instante da solicitação da remoção do veículo até a chegada ao local da ocorrência;
l) atender às solicitações de remoção, depósito e guarda de veículos de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia todos os dias da semana;
m) zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob a sua responsabilidade, mantendo-se no estado em que deram entrada no pátio, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo;
n) acessar com frequência diária o sistema de informática do DETRAN-SP para inserir informações concomitantemente à entrada no pátio dos veículos removidos, bem como inserir informações concomitantemente à saída dos veículos removidos ao pátio.
o) observar e cumprir as exigências estabelecidas pelo DETRAN-SP, para a instalação e funcionamento do pátio municipalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O presente convênio não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, observada a legislação em vigor, vedadas a alteração do objeto e previsão de repasse de recursos estaduais.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos aos representantes que vierem a ser designados pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em ___ (___) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, ______de ______________ de 20__.
_____________________________________________
Diretor-Presidente do DETRAN-SP
__________________________________________
Prefeito do Município de _________________
Testemunhas:
1.____________________________
Nome:
RG:
CPF:
2.____________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
I - Identificação do objeto a ser executado
Promover a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação do Pátio Municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP ao MUNICÍPIO, com vistas à execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos em virtude de infração às normas de trânsito.
II - Metas a serem atingidas
Na execução deste Plano de Trabalho, além de definir as ações específicas para alcançar os propósitos fixados no Convênio, os partícipes têm como objetivo, no que pertine à remoção e guarda de veículos:
1ª Meta: imprimir eficiência, agilidade e qualidade na prestação do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos removidos por infrações às normas de trânsito destinando-os a pátio com previsão de capacidade mínima para ____ vagas (considerando uma margem de ______ vagas para os veículos não retirados por seus proprietários e leiloados no prazo máximo de 06 (seis) meses, conforme Anexo I, do presente plano de trabalho, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente _____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, _____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
A previsão de veículos inclui os removidos por infração de trânsito de competência estadual e municipal, que utilizam o pátio para guarda de veículos, respeitando-se as seguintes estimativas:
Remoções Estaduais:
____ remoções mensais, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente ____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, ____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
Remoções Municipais, incluindo de outros órgãos que utilizem o pátio para guarda de veículos:
____ remoções mensais, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente ____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, ____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
Na hipótese da sub alínea b.1) do inciso II da cláusula segunda do termo de convênio, o MUNICÍPIO não poderá exigir área mínima de pátio superior a necessária, observada a proporcionalidade em relação às estimativas decorrentes do exercício da competência estadual do DETRAN-SP e da competência municipal. As vagas para cada tipo de veículo deverá ser calculada utilizando os seguintes parâmetros:
Motocicletas e similares: área média por vaga = 2 m².
Automóveis e similares: área média por vaga = 12 m².
Veículos pesados: área média por vaga = 70 m².
Área considerada para manobras e infraestrutura necessária: 20%
Motos: Quantidade de motocicletas ____ x 2 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Autos: Quantidade de automóveis ____ x 12 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Pesados: Quantidade de pesados ____ x 70 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Para fins do presente convênio entende-se:
“Eficiência” como o atendimento da totalidade de solicitações da autoridade de trânsito para remoção, guarda e depósito dos veículos removidos por infração às normas de trânsito e cumprimento das obrigações definidas na Cláusula II do Convênio.“Agilidade” como a chegada do guincho ao local solicitado pela autoridade de trânsito preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos, a contar do instante da solicitação da remoção do veículo até a chegada ao local da ocorrência;“Qualidade” como o recolhimento do veículo ao pátio sem avarias decorrentes do deslocamento ou de sua guarda e depósito e saneamento de eventuais questionamentos dos cidadãos, com definição ou encaminhamento para solução.
Indicador: Elaboração, pela autoridade responsável pelo Departamento Municipal de Trânsito, de relatórios mensais e balancetes semestrais, contendo: o número de remoções e tipos de infrações administrativas cometidas, com informações individualizadas por veículos, informando ainda a quantidade destes veículos que foram resgatados por seus proprietários e em qual prazo, bem como eventuais reclamações dos cidadãos, suas causas e conclusões.
2ª Meta: zelar pela integridade dos veículos removidos ao pátio;
Indicador: todas as reclamações procedentes registradas junto ao Departamento Municipal de Trânsito relativas à integridade dos veículos removidos deverão integrar item especialmente destinado a este tópico nos relatórios mensais e balancetes semestrais mencionados no item anterior, sendo aceitável no máximo 5% (cinco por cento) de reclamações do número total dos veículos resgatados por seus proprietários.
O relatório e balancete supracitados deverão ser entregues na Unidade do DETRAN-SP do Município de _____________, que o encaminhará ao Gestor do Convênio e serão analisados, respectivamente, mensal e semestralmente pelo DETRAN-SP, no prazo de até trinta dias da data de seu recebimento, para adoção das providências cabíveis de maneira a prezar pela boa execução do presente ajuste. As informações constantes dos relatórios e balancetes serão confrontadas com informações próprias da Unidade do DETRAN-SP no Município de ____________.
A entrega dos relatórios mensais, supracitados, deverão ocorrer até o 5° dia útil subsequente ao mês nele referenciado, e os balancetes até o 5° dia útil subsequente ao semestre nele referenciado.
III - Etapas de execução e obrigações
1. O município promoverá a implantação do Pátio Municipalizado, conforme obrigações dos partícipes estabelecidas no ajuste, devendo o Pátio estar operando em até 180 dias da assinatura do Termo de Convênio, observada a legislação pertinente.
2. Os serviços serão prestados no âmbito dos limites territoriais do MUNICÍPIO.
3. Os veículos serão removidos e depositados por solicitação expressa da autoridade competente, desde que atendidas às disposições estabelecidas no ajuste, observada a legislação pertinente.
4. A remoção do veículo de competência estadual ocorrerá após a emissão pelo DETRAN-SP do “Comprovante de Recolhimento e Remoção”, que conterá a completa descrição do veículo, da mesma forma que a remoção do veículo de competência municipal ocorrerá após emissão pela prefeitura de documento que conterá a completa descrição do veículo.
5. A administração do pátio irá conferir se o estado material do veículo de competência estadual corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em caso de divergência a questão deverá ser solucionada pela autoridade do DETRAN-SP.
6. Caberá ao MUNICÍPIO zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob a sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo.
7. O MUNICÍPIO manterá estrutura humana suficiente para a execução dos serviços, inclusive para fins de guarda e vigilância patrimonial das dependências destinadas ao depósito dos veículos.
8. Além do motorista/operador, o MUNICÍPIO deverá obrigatoriamente manter no pátio pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega dos veículos removidos.
9. O MUNICÍPIO manterá serviço de atendimento para o recebimento de veículos durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.
10. A retirada do veículo, mediante autorização por escrito da autoridade competente será realizada de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
11. O MUNICÍPIO deverá indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim.
12. Caberá ao DETRAN-SP promover o leilão dos veículos removidos e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis em razão de infração de trânsito de competência estadual e municipal, observada a legislação em vigor.
12.1 Uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida a ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão ao Município prestador do serviço.
IV. Das especificações do pátio e guincho
1. O pátio Municipalizado deverá conter as especificações mínimas definidas pelo DETRAN-SP, tais como:
1.1 Acesso a sistema informatizado e homologado pelo DETRAN-SP (aprovado em prova de conceito que confirme a interoperabilidade entre o sistema informatizado pretendido e o sistema de gestão de pátios do DETRAN-SP), conforme disciplinado em portaria específica do DETRAN-SP;
1.2 Área de atendimento ao público, área administrativa e área destinada ao depósito e guarda de veículos, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários;
1.3 A área destinada ao depósito e guarda de veículos deverá ser separada das demais, cercada por muro em alvenaria, gradis ou telas com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) e deverá conter:
1.3.1 Concertina;
1.3.2 Sistema de iluminação que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio;
1.3.3 Sistema de iluminação de emergência;
1.3.4 Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas (sem exceção) e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída e que conserve as imagens capturadas por um prazo mínimo de 60 dias;
1.3.5 Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto ou cascalho resistentes à movimentação dos veículos;
1.3.6 Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
1.3.7 Sistema de para raios;
1.3.8 Espaço suficiente para manobras;
1.3.9 Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas;
1.3.10 As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas, desde que não sejam elementos encarecedores para execução do serviço.
1.4 Área apropriada a realização de leilão:
1.4.1 O pátio deverá conter local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
1.4.2 Também deverá constar espaço apropriado para a descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, líquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem.
1.5 A área do pátio deverá conter elementos de controle ambiental, tais como:
1.5.1 Estar em perfeitas condições de operacionalidade, possuir piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas à sistema separador de água-óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender as determinações de uso e ocupação do solo;
1.5.2 Passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado sempre que solicitado pelo DETRAN-SP;
1.5.3 Toda a área do pátio deverá estar permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos;
1.5.4 O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e também não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
2. Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
2.1 O guincho deverá contar preferencialmente com até 5 (cinco) anos de uso;
2.2 Na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 (cinco) anos, deverá ser realizada vistoria técnica que comprove a segurança do veículo aprovada por autoridade competente;
2.3 O guincho deverá possuir comunicação visual que o identifique como veículo a serviço do Município.
3. O pátio poderá conter outros elementos convenientes à execução do serviço, somados ao especificado nos itens anteriores, todavia estes não poderão ser incluídos de maneira a encarecer o custo do pátio e serviço ou direcionar licitação a determinada empresa ou grupo de empresas;
4. O pátio só poderá receber veículos oriundos da execução do presente convênio após vistoria a ser realizada pela autoridade do DETRAN-SP, que verificará a existência e adequação das especificações delineadas nos itens 01 e 02, e outras que eventualmente vierem a ser determinadas para atender mudanças na Legislação e nas Portarias que regulamentam o serviço;
5. O MUNICÍPIO deverá enviar notificação à CIRETRAN local informando estar o pátio apto à vistoria, a qual será realizada em até 10 (dez) dias após recebimento do referido documento pela unidade.
V - Plano de aplicação dos recursos financeiros
O presente convênio não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
VI - Previsão de início e fim da execução do objeto
O objeto será exequível durante a vigência do ajuste.
__________________________________________
Diretor-Presidente do DETRAN-SP
__________________________________________
Prefeito do Município de ______________
ANEXO III
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e o MUNICÍPIO DE ___________, o MUNICÍPIO DE ________, o MUNICÍPIO DE __________,(...), objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP e de competências municipais dos Municípios de______ (...) para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.
Aos _____ dias do mês de _______________ de 20__, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, com sede à Rua João Brícola, nº 32, 13º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-010, neste ato representado por seu Diretor Presidente, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e no artigo 10, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, doravante designado DETRAN-SP, e o Município de _________, neste ato representado por seu Prefeito, devidamente autorizado pela legislação municipal, o Município de ___________, neste ato representado por seu Prefeito, devidamente autorizado pela legislação municipal, (...), doravante designados MUNICÍPIOS; sendo que o Município de ___________ será responsável pelas atividades afetas à implantação e administração do pátio municipalizado, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, em especial o artigo 25 da Lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP e de competências municipais dos Municípios de _____________ (...) ao Município de _____________, para execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos em virtude de infração às normas de trânsito, consoante disposto no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
I - Ao DETRAN-SP caberá:
a) elaborar o registro e formalizar procedimentos de fiscalização de trânsito, que tenham por decorrência a remoção de veículos, na forma das atribuições e competências do DETRAN-SP;
b) acionar imediatamente a administração do pátio municipalizado, para efetuar a remoção e o depósito do veículo a ser removido;
c) emitir “Comprovante de Recolhimento e Remoção” discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral da lataria e da pintura; os danos causados por acidente se for o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando possível; dados que permitam a precisa identificação do veículo; nos termos do disposto pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
d) expedir “Autorização para Liberação de Veículo” no tocante a veículos removidos em decorrência de competência estadual do DETRAN-SP, em 02 (duas) vias, adotando a autoridade o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
e) notificar o proprietário sobre o depósito e a localização do veículo, para que, após preencher os requisitos legais para restituição do veículo, providencie a retirada do veículo do pátio municipalizado, observadas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação específica;
f) realizar hasta pública dos veículos removidos, inclusive os de competência municipal, observada a legislação de regência;
g) definir a estrutura e as condições de funcionamento, segurança, conforto, preservação ambiental e higiene do pátio municipalizado, autorizando o início das atividades, mediante prévia vistoria, assim como dos veículos e equipamentos necessários;
h) permitir que o Município responsável pela implantação do pátio acesse o sistema de informática do DETRAN-SP para inserir informações sobre veículos removidos;
i) orientar os Municípios quanto ao procedimento a ser adotado na execução dos serviços objeto do convênio, e realizar reuniões com autoridades municipais para este fim;
j) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento;
II - Aos Municípios que delegam competências municipais para execução dos serviços de remoção, guarda e depósito de veículos caberá:
a) acionar imediatamente a administração do pátio municipalizado, para efetuar a remoção e o depósito do veículo removido em decorrência da infração de trânsito de competência de sua área municipal;
b) emitir ”Comprovante de Recolhimento e Remoção” ou formulário próprio que comprove a remoção do veículo quando se tratar de infração de competência de sua respectiva área municipal, discriminando os objetos que se encontrem no veículo; os equipamentos obrigatórios presentes e ausentes; o estado geral da lataria e da pintura; os danos causados por acidente, se for o caso; identificação do proprietário e do condutor, quando possível; dados que permitam a precisa identificação do veículo; nos termos do disposto pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
c) expedir “Autorização para Liberação de Veículo” ou documento semelhante no tocante a veículos removidos em decorrência da infração de trânsito de competência de sua área municipal, em 2 (duas) vias, adotando a autoridade o procedimento previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
d) cientificar o proprietário sobre o depósito e a localização do veículo, quando se tratar de infração de competência de sua área municipal, para que, após preencher os requisitos legais para restituição do veículo, providencie a retirada do veículo do pátio municipalizado, observadas as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação específica;
e) realizar fiscalização de trânsito e/ou apoiar as ações de fiscalização realizadas pelos órgãos policiais;
f) providenciar e zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho e das normas de trânsito.
III - Ao MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio municipalizado, caberá:
a) disponibilizar área para implantação e administrar o pátio municipalizado, cabendo-lhe a remoção, guarda e depósito dos veículos removidos, bem como a expedição da devida regulamentação do assunto, obedecido o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tudo de acordo com o plano de trabalho anexo que integra o presente ajuste;
b) arcar com despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste convênio, bem como indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo o Município contratar seguro para este fim;
b.1.) as atividades que envolvam a remoção, guarda e depósito de veículos poderão ser repassadas pelo município responsável pelo pátio a terceiros, mediante prévio procedimento licitatório, obedecida a legislação em vigor, e as regras indicadas no plano de trabalho;
c) providenciar e zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho, das normas de trânsito e porventura as que venham a editar, quanto ao procedimento relativo à administração, ao controle e à coordenação do pátio municipalizado;
d) franquear acesso às dependências do pátio às autoridades competentes e seus agentes, quando da necessidade da realização de inspeções ou demais atos pertinentes da administração do trânsito e do meio ambiente;
e) estabelecer a forma de remuneração para a remoção e permanência do veículo no pátio municipalizado;
f) proceder à restituição dos veículos removidos, mediante a expressa e específica “Autorização para Liberação de Veículo”, prevista no item “d” do inciso I desta Cláusula;
g) responsabilizar-se, criminal e civilmente, por qualquer dano causado a terceiros na execução do presente convênio;
h) apoiar as ações de fiscalização realizadas pelos órgãos policiais;
i) participar de reuniões envolvendo o DETRAN-SP e as autoridades de trânsito visando ao alinhamento de ações e efetividade do Convênio;
j) providenciar a remoção, guarda e depósito dos veículos remanescentes (não superior a_____ veículos, conforme definido na 1ª Meta do Plano de Trabalho, como margem de vagas para os veículos não retirados) que porventura estejam alocados em outro pátio utilizado anteriormente pelo DETRAN-SP e que tenham sido removidos em virtude de infração às normas de trânsito de competência estadual do DETRAN-SP;
l) providenciar, quando solicitado pela autoridade de trânsito, a remoção do veículo e seu imediato encaminhamento ao pátio municipalizado com chegada do guincho ao local solicitado preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos, a contar do instante da solicitação da remoção do veículo até a chegada ao local da ocorrência;
m) atender às solicitações de remoção, depósito e guarda de veículos de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro horas) horas do dia todos os dias da semana;
n) zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob a sua responsabilidade, mantendo-se no estado em que deram entrada no pátio, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo;
o) acessar com frequência diária o sistema de informática do DETRAN-SP para inserir informações concomitantemente à entrada no pátio dos veículos removidos, bem como inserir informações concomitantemente à saída dos veículos removidos ao pátio.
p) observar e cumprir as exigências estabelecidas pelo DETRAN-SP, para a instalação e funcionamento do pátio municipalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O presente convênio não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, observada a legislação em vigor, vedadas a alteração do objeto e previsão de repasse de recursos estaduais.
CLÁUSULA QUINTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Controle e da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos aos representantes que vierem a ser designados pelos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em __ (___) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, ______de ______________ de 20__.
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Diretor-Presidente do DETRAN-SP
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Prefeito do Município de _________________
__________________________________________
Prefeito do Município de _________________
__________________________________________
Prefeito do Município de _________________
ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO
I - Identificação do objeto a ser executado
Promover a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação do Pátio Municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do DETRAN-SP e de competências municipais dos Municípios de _________(...) ao Município de ______, com vistas à execução dos serviços destinados à remoção, guarda e depósito de veículos removidos em virtude de infração às normas de trânsito.
II - Metas a serem atingidas
Na execução deste Plano de Trabalho, além de definir as ações específicas para alcançar os propósitos fixados no Convênio, os partícipes têm como objetivo, no que pertine à remoção e guarda de veículos:
1ª Meta: imprimir eficiência, agilidade e qualidade na prestação do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos removidos por infrações às normas de trânsito destinando-os a pátio com previsão de capacidade mínima para ____ vagas (considerando uma margem de ______ vagas para os veículos não retirados por seus proprietários e leiloados no prazo máximo de 06 meses), conforme Anexo I, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente _____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, _____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
A previsão de veículos inclui os removidos por infração de trânsito de competência estadual e municipal, que utilizam o pátio para guarda de veículos, respeitando-se as seguintes estimativas:
Remoções Estaduais:
____ remoções mensais, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente ____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, ____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
Remoções Municipais, incluindo de outros órgãos que utilizem o pátio para guarda de veículos:
____ remoções mensais, sendo a estimativa de remoção por tipo de veículo de aproximadamente ____ % motos e similares, ____ % autos e similares e ____% veículos pesados, devendo o pátio apresentar no mínimo ____ vagas para carros e similares, ____ para motocicletas e similares e ____ vaga para veículos pesados, em uma área mínima de ____ m².
Na hipótese da sub alínea b.1) do inciso III da cláusula segunda do termo de convênio, o MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio não poderá exigir área mínima de pátio superior a necessária, observada a proporcionalidade em relação às estimativas decorrentes do exercício da competência estadual do DETRAN-SP e da competência municipal. As vagas para cada tipo de veículo deverá ser calculada utilizando os seguintes parâmetros:
Motocicletas e similares: área média por vaga = 2 m².
Automóveis e similares: área média por vaga = 12 m².
Veículos pesados: área média por vaga = 70 m².
Área considerada para manobras e infraestrutura necessária: 20%
Motos: Quantidade de motocicletas ____ x 2 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Autos: Quantidade de automóveis ____ x 12 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Pesados: Quantidade de pesados ____ x 70 m² x 1,2 = ____ m² utilizados
Para fins do presente convênio entende-se:
“Eficiência” como o atendimento da totalidade de solicitações da autoridade de trânsito para remoção, guarda e depósito dos veículos removidos por infração às normas de trânsito e cumprimento das obrigações definidas na Cláusula II do Convênio.“Agilidade” como a chegada do guincho ao local solicitado pela autoridade de trânsito preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos, a contar do instante da solicitação da remoção do veículo até a chegada ao local da ocorrência;“Qualidade” como o recolhimento do veículo ao pátio sem avarias decorrentes do deslocamento ou de sua guarda e depósito e saneamento de eventuais questionamentos dos cidadãos, com definição ou encaminhamento para solução.
Indicador: Elaboração, pela autoridade responsável pelo Departamento Municipal de Trânsito do município responsável pela implantação do pátio, de relatórios mensais e balancetes semestrais, contendo o número de remoções e tipos de infrações administrativas cometidas, com informações individualizadas por veículos, informando ainda a quantidade destes veículos que foram resgatados por seus proprietários e em qual prazo, bem como eventuais reclamações dos cidadãos, suas causas e conclusões.
2ª Meta: zelar pela integridade dos veículos removidos ao pátio;
Indicador: todas as reclamações procedentes registradas junto ao Departamento Municipal de Trânsito do município responsável pela implantação do pátio, relativas à integridade dos veículos removidos deverão integrar item especialmente destinado a este tópico nos relatórios mensais e balancetes semestrais mencionados no item anterior, sendo que devem atingir no máximo 5% (cinco por cento) do número total dos veículos resgatados por seus proprietários.
O relatório e balancete supracitados deverão ser entregues na Unidade do DETRAN-SP do Município de _____________, que o encaminhará ao Gestor do Convênio e serão analisados, respectivamente, mensal e semestralmente pelo DETRAN-SP, no prazo de até trinta dias da data de seu recebimento, para adoção das providências cabíveis de maneira a prezar pela boa execução do presente ajuste. As informações constantes dos relatórios e balancetes serão confrontadas com informações próprias da Unidade do DETRAN-SP no Município de ____________.
A entrega dos relatórios mensais, supracitados, deverão ocorrer até o 5° dia útil subsequente ao mês nele referenciado, e os balancetes até o 5° dia útil subsequente ao semestre nele referenciado.
III - Etapas de execução e obrigações
1. A todos os municípios signatários deste Convênio caberá a fiscalização de trânsito e/ou o apoio às ações de fiscalização realizadas pelos órgãos policiais;
2. Cabe ao Município de ________ a responsabilidade pela implantação do Pátio Municipalizado, conforme obrigações dos partícipes estabelecidas no ajuste, devendo o Pátio estar operando em até _____ dias da assinatura do Termo de Convênio, observada a legislação pertinente.
2.1 O pátio implantado deverá receber veículos removidos por infração às normas de trânsito de competência estadual e municipal próprio e dos demais Municípios signatários do Convênio, considerando as necessidades das respectivas Unidades do DETRAN-SP e órgãos executivos de trânsito municipais.
3. Os serviços serão prestados no âmbito dos limites territoriais dos MUNICÍPIOS participantes do Convênio.
4. Os veículos serão removidos e depositados por solicitação expressa da autoridade competente, desde que atendidas às disposições estabelecidas no ajuste, observada a legislação pertinente.
5. A remoção do veículo de competência estadual ocorrerá após a emissão pelo DETRAN-SP do “Comprovante de Recolhimento e Remoção”, que conterá a completa descrição do veículo, da mesma forma que a remoção do veículo de competência municipal ocorrerá após emissão pela prefeitura de documento que conterá a completa descrição do veículo.
6. A administração do pátio irá conferir se o estado material do veículo corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” ou no comprovante emitido pela autoridade de trânsito do Município, e em caso de divergência a questão deverá ser solucionada pela autoridade que emitiu o comprovante.
7. Cabe ao MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob a sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ou no comprovante emitido pela autoridade de trânsito do Município, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo.
8. O MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio manterá estrutura humana suficiente para a execução dos serviços, inclusive para fins de guarda e vigilância patrimonial das dependências destinadas ao depósito dos veículos.
9. Além do motorista/operador, o MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio deverá obrigatoriamente manter no pátio pelo menos duas pessoas físicas, por turno de serviço, responsáveis pelos procedimentos operacionais de recebimento e entrega dos veículos removidos.
10. O MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio manterá serviço de atendimento para o recebimento de veículos durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados.
11. A retirada do veículo, mediante autorização por escrito da autoridade competente será realizada de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
12. O MUNICÍPIO responsável pela implantação do pátio deverá indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim.
13. Caberá ao DETRAN-SP promover o leilão dos veículos removidos e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis em razão de infração de trânsito de competência estadual e municipal, observada a legislação em vigor.
13.1 Uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida a ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão ao Município prestador do serviço.
IV. Das especificações do pátio e guincho
1. O pátio Municipalizado deverá conter as especificações mínimas definidas pelo DETRAN-SP, tais como:
1.1 Acesso a sistema informatizado e homologado (aprovado em prova de conceito que confirme a interoperabilidade entre o sistema informatizado pretendido e o sistema de gestão de pátios do DETRAN-SP) pelo DETRAN-SP, conforme determinado em portaria específica;
1.2 Área de atendimento ao público, área administrativa e área destinada ao depósito e guarda de veículos, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários;
1.3 A área destinada ao depósito e guarda de veículos deverá ser separada das demais, cercada por muro em alvenaria, gradis ou telas com altura mínima de 2,50m (dois metros e meio) e deverá conter:
1.3.1 Concertina;
1.3.2 Sistema de iluminação que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio;
1.3.3 Sistema de iluminação de emergência;
1.3.4 Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas (sem exceção) e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída e que conserve as imagens capturadas por um prazo mínimo de 60 dias;
1.3.5 Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto ou cascalho resistentes à movimentação dos veículos;
1.3.6 Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
1.3.7 Sistema de para raios;
1.3.8 Espaço suficiente para manobras;
1.3.9 Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas;
1.3.10 As áreas destinadas ao depósito e guarda de veículos poderão ser cobertas ou descobertas, desde que não sejam elementos encarecedores para execução do serviço.
1.4 Área apropriada a realização de leilão:
1.4.1 O pátio deverá conter local que permita a separação dos veículos relacionados para hasta pública;
1.4.2 Também deverá constar espaço apropriado para a descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, líquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos com vazamento de fluídos ou leiloados para reciclagem.
1.5 A área do pátio deverá conter elementos de controle ambiental, tais como:
1.5.1 Estar em perfeitas condições de operacionalidade, possuir piso impermeabilizado provido de canaletas para envio de águas pluviais contaminadas à sistema separador de água-óleo para estoque de veículos com vazamento de fluídos evitando possível degradação ambiental, bem como atender as determinações de uso e ocupação do solo;
1.5.2 Passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado sempre que solicitado pelo DETRAN-SP.
1.5.3 Toda a área do pátio deverá estar permanentemente limpa, com a vegetação permanentemente aparada, evitando, ainda, qualquer acúmulo de lixo ou dejetos.
1.5.4 O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e também não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
2. Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito;
2.1 O guincho deverá contar preferencialmente com até 5 (cinco) anos de uso;
2.2 Na hipótese do guincho possuir uso igual ou superior a 5 (cinco) anos, deverá ser realizada vistoria técnica que comprove a segurança do veículo aprovada por autoridade competente;
2.3 O guincho deverá possuir comunicação visual que o identifique como veículo a serviço do Município.
3. O pátio poderá conter outros elementos convenientes à execução do serviço, somados ao especificado nos itens anteriores, todavia estes não poderão ser incluídos de maneira a encarecer o custo do pátio e serviço ou direcionar licitação a determinada empresa ou grupo de empresas;
4. O pátio só poderá receber veículos oriundos da execução do presente convênio após vistoria a ser realizada pela autoridade do DETRAN-SP, que verificará a existência e adequação das especificações delineadas nos itens 01 e 02, e outras que eventualmente vierem a ser determinadas para atender mudanças na Legislação e nas Portarias que regulamentam o serviço;
5. O MUNICÍPIO deverá enviar notificação à CIRETRAN local informando estar o pátio apto à vistoria, a qual será realizada em até 10 (dez) dias após recebimento do referido documento pela unidade.
V - Plano de aplicação dos recursos financeiros
O presente convênio não implica repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
VI - Previsão de início e fim da execução do objeto
O objeto será exequível durante a vigência do ajuste.
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Diretor-Presidente do DETRAN-SP
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Prefeito do Município de ______________
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Prefeito do Município de ______________
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Prefeito do Município de ______________